VALOR MENSAL X MEIO AMBIENTE X FISCALIZAÇÃO

Com um pequeno valor mensal sua empresa estará ajudando a natureza e ao mesmo tempo ficará certificada perante aos Órgãos de Fiscalização.

 

As multas vão até R$ 1.500.000,00

A Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 torna os geradores de resíduos responsáveis desde a geração até a disposição final.

De acordo com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – RDC 313 e RDC 358 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, é de responsabilidade dos geradores o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final por um período de 20 anos. Assim, se faz necessário a contratação de uma empresa correta, que possua todas as licenças ambientais exigidas e que principalmente faça a destinação correta dos resíduos.

Em 2011 foi publicada a nova Deliberação Normativa do COPAM 171, de 22 Dezembro de 2011. Nesta fica expressamente proibido o descarte de resíduos do serviço de saúde que contenham quaisquer tipos de agentes infectocontagiosos ou que possam causar danos físico-químicos ao Meio Ambiente (resíduos do grupo A, B e E) em Aterros Sanitários públicos sem antes passar pelo seu devido tratamento.

Sempre que possível sugerimos que nossos clientes utilizem e pratiquem os 3 R’s (Reduzir, Reaproveitar e Reciclar) para uma melhor qualidade do ambiente. Além de colocar em prática os 3 R’s a Colefar juntamente com nossos parceiros se compromete a agir com Responsabilidade Ambiental para que seja garantido o direito das gerações futuras de usufruir dos recursos naturais.